Regulamento

1. Organização

2. Objetivo

3. Ramos e categorias

4. Orientação

5. Prazo de inscrição e data da premiação

6. Definição das categorias e ramos

7. Descrição do caso

8. Julgamento

9. Projetos inscritos e divulgação


1. Organização

O Prêmio Cooperativa do Ano 2010 • 7ª Edição é uma iniciativa conjunta da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e revista Globo Rural, da Editora Globo. Estes constituem o Comitê Organizador, responsável pela elaboração e atualização deste regulamento.

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2. Objetivo

Dar mais visibilidade às experiências bem-sucedidas das cooperativas ampliando a percepção da sociedade sobre estas organizações, que são exemplo de autogestão, além de alternativa de desenvolvimento socioeconômico, justiça social e democracia.

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3. Ramos e categorias

O Prêmio Cooperativa do Ano 2010 • 7ª Edição é organizado em oito ramos e respectivas categorias, conforme segue:

1. Agropecuário
- Educação cooperativista
- Gestão para a qualidade
- Desenvolvimento sustentável

2. Consumo
- Gestão para a qualidade
- Desenvolvimento sustentável

3. Crédito
- Gestão para a qualidade
- Desenvolvimento sustentável

4. Educacional
- Gestão para a qualidade
- Desenvolvimento sustentável

5. Infraestrutura
- Gestão para a qualidade
- Desenvolvimento sustentável

6. Saúde
- Gestão para a qualidade
- Desenvolvimento sustentável

7. Trabalho
- Gestão para a qualidade
- Desenvolvimento sustentável

8. Transporte
- Gestão para a qualidade
- Desenvolvimento sustentável

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4. Orientação

As inscrições são gratuitas e estão abertas a todas as cooperativas, singulares e/ou centrais, sediadas no Brasil, registradas e adimplentes com o Sistema OCB até, e, inclusive, com o pagamento da Contribuição Cooperativista sobre o exercício 2009. As cooperativas dos ramos Agropecuário, Consumo, Crédito, Educacional, Infraestrutura, Saúde, Trabalho e Transporte, registradas e adimplentes com o Sistema OCB, que enviarem projetos para concorrer ao prêmio, devem preencher a ficha de inscrição disponível no portal www.brasilcooperativo.coop.br conforme as orientações deste regulamento.

As cooperativas podem concorrer no ramo em que estão inseridas com um ou mais projetos, identificando na ficha de inscrição o ramo e a categoria. Para confirmar a inscrição, as cooperativas devem enviar duas cópias do projeto, uma impressa e a outra em CD-R, todas identificadas com os dados da ficha de inscrição para:

Gerência de Comunicação da OCB
Prêmio Cooperativa do Ano 2010 • 7ª Edição
SAUS – Quadra 04, Bloco I, Lote 3-A
70070-936 – Brasília/DF

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5. Prazo de inscrição e data da premiação

As inscrições serão do dia 03/05/2010 até o dia 13/08/2010 pelo Portal Brasil Cooperativo.

A solenidade de entrega da premiação será realizada no dia 26/10/2010, em Brasília, no Unique Palace (SCES Trecho 2, Conjunto 30, Setor de Clubes Esportivos Sul).

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6. Definição das categorias e ramos

6.1. Categorias

6.1.1. Educação cooperativista
Deverão estar voltados à formação, qualificação e capacitação dos associados, dos dirigentes e dos empregados em suas cooperativas, alicerçados nos princípios e valores cooperativistas.

6.1.2. Gestão para a qualidade
Cabe à Gestão para a Qualidade, a otimização do funcionamento das organizações, pela tomada de decisões racionais e fundamentadas, no recebimento e tratamento de dados e informação relevantes e, por essa via, contribuir para o seu desenvolvimento e para o contentamento dos interesses de todos os seus colaboradores e cooperados e para a satisfação de necessidades da sociedade em geral ou de um grupo em particular.

6.1.3. Desenvolvimento sustentável
Considera-se como desenvolvimento sustentável como o desenvolvimento que tratando de forma interligada e interdependente as variáveis econômica, social e ambiental, é estável e equilibrado garantindo melhor qualidade de vida para as gerações presentes e futuras.

6.2. Ramos

6.2.1. Ramo Agropecuário
O Ramo Agropecuário é composto por cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca, cujos meios de produção pertencem ao associado. Caracterizam-se pelos serviços prestados aos associados, como recebimento ou comercialização da produção conjunta, armazenamento e industrialização, além da assistência técnica, educacional e social.

6.2.2. Ramo Consumo
O Ramo Consumo é composto por cooperativas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus associados.

6.2.3. Ramo Crédito
O Ramo Crédito é composto por cooperativas destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus associados.

6.2.4. Ramo Educacional
O Ramo Educacional é composto por cooperativas de professores, que se organizam como profissionais autônomos para prestarem serviços educacionais; ou por cooperativas de alunos de escola agrícola que, além de contribuírem para o sustento da própria escola, às vezes produzem excedentes para o mercado, mas têm como objetivo principal a formação cooperativista dos seus membros; ou por cooperativas de pais de alunos, que têm por objetivo propiciar melhor educação aos filhos, administrando uma escola e contratando professores; ou por cooperativas de atividades afins.

6.2.5. Ramo Infraestrutura
O Ramo Infraestrutura é composto por cooperativas que atendem direta e prioritariamente o seu quadro social com serviços essenciais, como energia e telefonia.

6.2.6. Ramo Saúde
O Ramo Saúde é composto por cooperativas que atuam na prevenção, tratamento e recuperação de doenças, nas áreas: médica, odontológica, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, sendo que o conjunto de todas delimita a área de abrangência.

6.2.7. Ramo Trabalho
O Ramo Trabalho é composto por cooperativas que se dedicam à organização e administração dos interesses inerentes à atividade profissional dos trabalhadores associados para prestação de serviços não identificados com outros ramos já reconhecidos.

6.2.8. Ramo Transporte
O Ramo Transporte é composto por cooperativas que atuam na prestação de serviços de transporte de cargas e de passageiros. São constituídas por motoristas autônomos e seus auxiliares, para a consecução de objetivos comuns.

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7. Descrição do caso

7.1. Estudo de caso
Os trabalhos serão apresentados na forma de um estudo de caso. O documento com a descrição do caso deve conter as seguintes informações:

7.1.1. Informações gerais
- um breve histórico da cooperativa;
- descrição de suas principais atividades;
- descrição dos principais produtos e serviços;
- número de associados e funcionários, atualizado;
- região de atuação.

7.1.2. Detalhamento do caso
- A origem: apresentar a descrição pormenorizada do caso, dimensionamento, suas causas e conseqüências para o negócio e para os associados.
- A solução: apresentar a estratégia adotada para o caso, o planejamento, o investimento material, profissional e social necessários, os obstáculos encontrados e a sua superação.
- O resultado: dimensionar e qualificar os ganhos para a cooperativa, quadro de associados, funcionários e a comunidade.

7.2. Material
No material apresentado devem ser anexados fotografias (em alta resolução), gráficos, tabelas, ilustrações, documentos e outros elementos que o participante julgue necessários para a correta compreensão do caso.

7.3. Devolução de material
O material enviado pela candidata, em hipótese alguma, está sujeito à devolução.

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8. Julgamento

8.1. O processo de julgamento
O processo de julgamento é coordenado pela OCB, Sescoop e pela Editora Globo e será dividido em duas etapas:

8.1.1. Seleção dos finalistas
Um Comitê Técnico, formado e coordenado por OCB e Sescoop, realizará a análise crítica de cada um dos projetos enviados. A partir dessa análise, o Comitê Técnico procederá à seleção de até 5 (cinco) trabalhos finalistas de cada categoria por ramo, encaminhando posteriormente à Comissão Julgadora para a escolha do vencedor.

8.1.2. Escolha dos vencedores
A Comissão Julgadora é formada por pessoas especializadas nas áreas temáticas das categorias contidas neste Regulamento. Os membros da Comissão Julgadora são escolhidos anualmente pela OCB e têm como responsabilidade a análise dos trabalhos selecionados pelo Comitê Técnico e a decisão quanto às cooperativas vencedoras.

8.2. Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo nenhum tipo de recurso ao seu julgamento.

8.3. Casos omissos
Casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador.

8.4. Seleção dos finalistas
A seleção dos finalistas ocorrerá mesmo na hipótese de serem apresentados menos de 5 (cinco) projetos por categoria em cada ramo, mas desde que sejam pelo menos 2 (dois) projetos apresentados conforme as prescrições deste Regulamento.

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9. Projetos inscritos e divulgação

9.1.
A partir do ato de inscrição no Prêmio Cooperativa do Ano 2010 • 7ª Edição, a cooperativa candidata autoriza, de maneira plena, a divulgação de seus trabalhos, no que concerne ao projeto apresentado, inclusive, para publicações impressas, em meios eletrônicos, internet, menções em mídia, ou outras formas de apresentação pública da imagem e do caso exposto no projeto, bem como a cessão do direito de imagem dos presentes na cerimônia de premiação.

9.2.
Não podem ser inscritos em nenhuma hipótese, projetos vencedores das edições anteriores.

9.3.
Todos os documentos de inscrição das candidatas e os projetos finalistas ficarão à disposição do Comitê Organizador para ações de divulgação, assim como, para elaboração de publicações, dentre outras ações de exposição positiva da imagem constantes nos mesmos.

9.4.
A divulgação dos resultados do Prêmio Cooperativa do Ano 2010 • 7ª Edição será operada, nas respectivas publicações, pelas entidades que compõem o Comitê Organizador. A edição de outubro da revista Globo Rural publicará matérias especiais sobre os trabalhos vencedores do Prêmio.

Observação
O presente Regulamento está sujeito a alterações.

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